O que muda na cultura de Porto Alegre com as Organizações Sociais?

Foto: Joel Vargas/PMPA

O prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. assinou, na semana passada, um decreto para regulamentar na capital o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal 13019/2014), que trata das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

Com a medida, a prefeitura deverá transferir a gestão dos equipamentos culturais da cidade a Organizações Sociais (OS), que terão autonomia para administrar os espaços públicos com recursos municipais. Entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, as OS poderão, por exemplo, demitir e contratar funcionários, promover mudanças estruturais e planejar a programação cultural dos espaços como a Usina do Gasômetro e a Cinemateca Capitólio.

A comunidade artística realiza um debate na próxima quarta (5), para refletir sobre as mudanças que devem ocorrer nos próximos meses. O evento ocorre a partir das 19h30 na sala 400 da Usina do Gasômetro, com mediação das jornalistas Naira Hofmeister e Michele Rolim, do projeto Dossiê Palcos Públicos de Porto Alegre.

A prefeitura afirma que deve manter o controle das parcerias, definindo a comissão de seleção, a abertura de editais e decidindo sobre a prestação de contas. O modelo de gestão já é aplicado em outros estados do Brasil. No município de São Paulo, por exemplo, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural tem um contrato atual de R$ 60 milhões, segundo dados do Portal da Transparência (Processo Administrativo nº 2013-O.1 2f.329-9 ) Os contratos com o Instituto, responsável pelo Theatro Municipal, vêm sendo aditados ou prorrogados desde 2014. Outras 39 organizações estão habilitadas pelo município. No Rio Janeiro, o Tribunal de Contas da capital encontrou irregularidades em 6 OS’s, que descumpriram metas contratuais.

Uma das questões mais debatidas entre especialistas em administração pública é o monitoramento da gestão das OS e a avaliação das metas, que são de inteira responsabilidade da prefeitura. Cabe ao Executivo informar possíveis irregularidades ao Tribunal de Contas. Além disso, o artigo 3º, Inciso III do Marco Regulatório de 2014 exclui os contratos de gestão das OS das exigências da Lei. Ou seja, o cumprimento do Marco Regulatório não é obrigatório quando a parceria é com Organizações Sociais, fato que aumenta a autonomia destas organizações e também a responsabilidade da prefeitura na fiscalização.

A Lei Federal 9637/98, que dispõe sobre a criação das OS, trata também do Conselho de Administração de cada espaço público. Segundo a lei, ele deve ser composto por 20 a 40% de membros natos representantes do Poder Público; 20 a 30% de membros natos representantes de entidades da sociedade civil; até 10%, no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados; 10 a 30% de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; até 10% de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto. Entre as atribuições do Conselho, estão a remuneração dos membros da diretoria e a proposta orçamentária.

O Nonada – Jornalismo Travessia ouviu a professora de Administração da UFRGS Cristina Carvalho para entender como funcionam as Organizações Sociais. Doutora pela Universidade de Córdoba. na Espanha, Cristina alerta para a flexibilização do processo de escolha a partir de editais e para o descuido na prestação de contas.

Nonada – O que são Organizações Sociais?

Cristina Carvalho – As Organizações Sociais, enquanto entes jurídicos, surgiram no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, casadas com um processo que na época foi capitaneado pelo [então Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado] Bresser-Pereira, que tinha ido à Inglaterra estudar a reforma do Estado patrocinado pela Margaret Thatcher na década de 1980. Ele aprendeu como fazer e voltou para implementar essa reforma neoliberal. Foi a época em que se iniciaram os grandes processos de privatização, de terceirização e do que vieram a chamar de diminuição do Estado, na área da telefonia, por exemplo. Mas havia uma parte das atividades da cultura, educação, ciência e tecnologia que continuaram sendo públicas. Como fazer para entregar isso à iniciativa privada? Aí nasceu a ideia de criar organizações que, não sendo públicas, fazem o trabalho para o público, que são OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). As duas servem à mesma função, mas possuem diferenças no nível burocrático.

Nonada – Como elas são formadas?

Cristina – Elas são organizações privadas. Uma fundação ou associação solicita ao governo ser considerada Organização Social, porque o Estado pode através disso, repassar dinheiro, como uma chancela.

Nonada – Qual é o nível de autonomia das OS?

Cristina – São organizações que não atendem as exigências que se exige das entidades públicas, pois normalmente não há rigor nas licitações. Então você tem atividades públicas feitas em um espaço público, mas sem atender as exigências necessárias. O processo de fazer compras no serviço público, por exemplo, é complexo porque deve ser controlado, já que o dinheiro é do povo. As OS e Oscips fogem desse controle.

Nonada – Quais são as vantagens das OS na economia?

Cristina – Um dos governos que mais usaram as OS foi o governo do Estado de São Paulo, por razões óbvias. É um governo há muitos anos nas mãos do PSDB, que defende essa forma de abertura da economia. O governo afirma que a gestão das OS diminui muito o dinheiro gasto no orçamento no pagamento do funcionalismo público, já que a contratação dos funcionários dos espaços é por CLT. Isso é verdade. Mas também aumenta muito o valor de dinheiro público transferido para as OS, ou seja, o que se deixa de pagar para o funcionalismo público passa a ser transferido para o privado.

Nonada – Como é feito o controle da gestão?

Cristina – Hoje em dia, é impossível você saber se essas contas batem. Na gestão pública, há controle social sobre os gastos, porque o cidadão tem o direito de saber, por exemplo, pelo portal da transparência. Enfim, há toda uma publicização das informações exigida pela lei. Quando elas são transferidas para o privado, não há nenhuma obrigação disso.

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Nortista vivendo no sul. Escreve preferencialmente sobre políticas culturais, culturas populares, memória e patrimônio.
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