Lei sancionada pela presidente Dilma Roussef, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 26 de maio, determina a diferenciação entre duas formas de expressão muito comuns nas cidades contemporâneas: a pichação e o grafite. Pela lei anterior, tanto pichar quanto grafitar eram considerados crimes. Agora o grafite é descriminalizado e, quando tem o objetivo