Aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 através da Emenda Constitucional nº 132, a reforma tributária sobre o consumo, que extingue os atuais cinco impostos principais (PIS, COFINS e IPI, federais; e ICMS e ISS, estaduais e municipais), entra em vigor neste ano.
Na nova tributação, esses impostos serão unificados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e divididos em dois: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de ordem federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de ordem estadual e municipal. Com a nova tributação, alimentos da cesta básica, assim como bens e serviços, deverão ter impostos isentos ou reduzidos. A conclusão da transição do modelo de tributação atual para o novo modelo, cuja alíquota é de 26,5%, está prevista para 2032.
No setor cultural, os impactos dessa nova tributação já podem ser estipulados, ainda que o novo cenário ainda esteja em processo de desenvolvimento, com previsão de seis anos de adaptação pela frente. Para o professor de Direito, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) André Brayner, o novo modelo tende a ser benéfico para todo mundo porque “vai reduzir os preços de bens e serviços, em linhas gerais.”
Além de alíquota especial para trabalhadores liberais, o setor da cultura também será contemplado. No que diz respeito às produções nacionais artísticas e culturais, a redução das alíquotas do IBS e da CBS é de 60% para os seguintes produtos culturais, segundo o Artigo 139 da Lei Complementar 214:
- Espetáculos teatrais, circenses e de dança;
- Shows musicais;
- Desfiles carnavalescos ou folclóricos;
- Exposições, feiras, galerias e mostras culturais, artísticas e literárias;
- Programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais;
- E obras de arte.
A redução refere-se a “produções realizadas no país que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros”.
As empresas que optam pelo Simples Nacional (exceto MEIs e Empreendedorismo Individuais, que terão isenção na CBS e IBS) podem optar pelo regime híbrido, ou seja, recolher a CBS e o IBS “por fora” do DAS. “Além dessas alterações estruturais, é importante considerar os efeitos indiretos da reforma sobre as cadeias produtivas, especialmente no setor cultural. As mudanças na incidência tributária ao longo da cadeia podem repercutir no aumento de custos, impactando a formação de preços, a sustentabilidade econômica dos projetos e a dinâmica de financiamento das atividades culturais”, avalia André.
André explica que o objetivo da reforma é organizar a tributação nacional e evitar as bitributações e retributações. “Uma empresa, por exemplo, é tributada com imposto por aquilo que vende, e quando vai passar esse bem ou serviço para um artista, esse artista toma mais 27% de imposto de renda.” Ele ainda relata que os novos impostos, por possuírem mecanismos de créditos com compensações tributárias, vão garantir que “um determinado festival, ao invés de ser tributado várias vezes, passará por um cálculo sobre tudo o que foi gasto e executado e todos os tributos incidentes. E depois, se esse festival tiver que pagar mais, no próximo show ele já vai pagar menos”.
Outra preocupação a qual o advogado se atém se refere à eventualidade de maior tributação sobre outros bens e serviços do setor. A regra, segundo ele, é que os custos de produção e os preços por bens e serviços sejam reduzidos, mas é possível que alguma área dentro do campo da cultura seja mais prejudicada em termos de tributação.
“O campo dos direitos autorais, por exemplo, seguramente vai ser um dos mais tributados. Mas normalmente, quando a gente fala de altos valores de produções autorais, estamos falando de grandes produções, que eu acho razoável que paguem mais. Acredito em tributação progressiva: quem tem mais paga mais, e quem tem menos paga menos. Esse imposto pago por grandes produções volta para o próprio setor, e são, inclusive, revertidos em recursos de orçamento para novas produções.”
Futuro incerto para as Leis de Incentivo à Cultura (LICs)
Apesar da existência de mecanismos de créditos tributários no novo modelo de tributação, o advogado alerta para o fim do financiamento estadual e municipal indireto garantido pelo ICMS através das Leis de Incentivo à Cultura (LICs). O ICMS possibilita que empresas deduzam de 3% a 20% de seu imposto estadual através do financiamento de projetos artísticos e culturais. A elaboração do IBS, novo imposto estadual e municipal que substituirá os impostos atuais, não ocorreu, por parte do Congresso, de maneira que contemplasse a transição desse tipo de financiamento cultural para o novo modelo tributário. Contudo, a reforma ainda tem um caminho a percorrer até que suas configurações sejam definitivas. Para a Lei Rouanet, por exemplo, ainda não há previsão de possíveis alterações em seu funcionamento.
“Isso se dá por muitos fatores, mas o principal deles é que a sociedade como um todo, especialmente o parlamento, não tem um olhar prioritário para o campo cultural e não tem uma compreensão da dimensão da cultura”, destaca André. Para exemplificar essa incompreensão dos direitos culturais no Brasil, o Tratado Internacional de Direitos Humanos insere a Educação como um campo dentro da Cultura porque se trata de um direito cultural. “Só que a Educação é um direito tão importante que acaba tendo mais recursos que os próprios direitos culturais.”
Além dessa incompreensão, André também acredita que o problema seja a criminalização da arte, “que é um assunto que possui elementos ideológicos que eu prefiro não detalhar, mas isso acaba enraizando uma falta de entendimento sobre a burocracia estatal”. Para ele, o campo acadêmico também reflete essa incompreensão ao destacar como exemplo a baixa adesão aos estudos sobre os direitos culturais na área do Direito.
Para que o financiamento cultural através das LICs sobreviva a essa transição, vai ser necessário uma reforma constitucional que insira o campo da cultura dentro dos mecanismos de isenção fiscal garantidos pela Constituição, conforme explica o advogado. Vale ressaltar que esse tipo de financiamento não se trata de renúncia fiscal, já que o Estado não deixa de arrecadar. O Fórum Nacional de Secretários Estaduais da Cultura tem atuado para promover essa reforma no Congresso.
Em nota ao Nonada, a presidente da organização e Secretária de Estado de Cultura e Economia do Rio, Danielle Barros, explicou que o Fórum “vem atuando em diálogo com o Congresso Nacional e já realizou reuniões com parlamentares envolvidos na formulação da reforma, além de trabalhar junto a instituições do setor na construção de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garanta a continuidade dos mecanismos de fomento indireto à cultura com a transição do ICMS para o IBS.”
O advogado pontua, no entanto, que o fim das LICs não necessariamente implica na redução de recursos para a cultura. Mas ele se atenta para a disputa de orçamento que passaria a existir, considerando que esse orçamento, que hoje financia de maneira indireta projetos artísticos e culturais, voltaria para o Estado, cabendo a ele a destinação desses recursos. Um problema apontado por ele nessa configuração está na realidade das secretarias, que não suportam, muitas vezes, ter um nível de aumento de recursos “porque isso implica no aumento de equipe técnica”.
Outro problema apontado por ele está na centralização, no Estado, das decisões sobre o que é percebido como cultura e o que é financiado. “O Estado só define o que é cultura em estado autoritário. São justamente as iniciativas populares, as iniciativas da própria sociedade civil, dos próprios artistas que fazem a arte, que definem o que é cultura.”
A reforma vai trazer mais recursos para a cultura?
Devido à não conclusão da regulamentação da reforma tributária, ainda há muito a ser estabelecido na nova tributação. Até o momento, só os impostos estaduais foram regulamentados. Em relação aos impostos federais, cobrados a partir do CBS (que unifica PIS e COFINS) no novo modelo, a regulamentação não foi concluída. “Ninguém sabe ainda como é que vai ficar a questão do Imposto de Renda na reforma tributária, por exemplo, que afeta a lei Rouanet. Isso ainda não chegou a ser pautado”, relata André.
Com a reforma, os mecanismos de tributação da Lei Rouanet, tributados a nível federal e no Imposto de Renda tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica, passam a integrar o CBS. Contudo, considerando que o CBS não será cobrado no Imposto de Renda, a regulamentação ainda não sabe como a tributação da Lei Rouanet será feita.
Por conta desse cenário, o professor explica que, embora ele acredite que a nova tributação irá trazer mais recursos para a cultura, isso não deve acontecer no momento. Esse diagnóstico se dá especificamente por conta da possível extinção dos mecanismos de fomento indireto (no caso, as LICs), que pode afetar, inclusive, grupos do setor cultural cujo protagonismo no financiamento indireto já é incipiente, como os mestres e mestras da cultura.