Saiba o que diz a Lei Aldir Blanc (Lei de Emergência Cultural)

Thaís Seganfredo
Foto – Teatro Amazonas (Crédito – Carla Lima)

Atualizado (4/6) – O PL foi aprovado pelo Senado por unanimidade em sua íntegra e aguarda sanção de Jair Bolsonaro.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 1075/2020, chamado de Lei de Emergência Cultural, que destinará recursos federais a ações emergenciais para o setor cultural, em crise devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Apenas o partido Novo encaminhou voto contra o projeto, cuja sanção está garantida por Bolsonaro, segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo. O PL ainda deverá ser votado pelo Senado Federal antes da sanção.

O governo deverá distribuir R$ 3 bilhões (na prática, o referente ao superávit do Fundo Nacional de Cultura), para todo o país, repartidos entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre estas ações, estão renda básica de R$ 600 para aqueles profissionais da cultura que não conseguiram acesso ao auxílio emergencial do governo e subsídios de R$ 3 mil a R$ 10 mil a espaços culturais. Ao menos 20% do montante dos recursos deverá ser destinado ao lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços relacionados ao setor cultural.

Caberá aos estados e municípios, via sistemas estaduais e municipais de Cultura, aplicar estes recursos em no máximo 15 dias após a sanção da lei. Especialistas estimam que cerca de mil municípios teriam estrutura para receber e redistribuir os recursos, o que deverá ocorrer em até 60 dias após o recebimento dos recursos. Municípios e estados receberão o montante conforme a seguinte distribuição:

I – 50% (cinquenta por cento), aos Estados e ao Distrito Federal, sendo 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população;

II – 50% (cinquenta por cento), aos Municípios e ao Distrito Federal, sendo 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população.

A Lei determina ainda que o governo disponibilize linhas de crédito a pessoas físicas e jurídicas, a serem pagas em até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa SELIC. A vedação do corte do fornecimento de água, gás, de energia elétrica também estava prevista no PL original, mas foi retirada por questão de constitucionalidade.

A maior parte destes recursos, segundo a Lei, virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura, no total de R$ 2,9 bi. O restante será originário de dotações orçamentárias da União, observados os termos da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, conhecida como PEC da Guerra, complementariam o pacote. Inicialmente, o projeto previa R$ 700 milhões da PEC da Guerra, mas em acordo com o governo, esse valor foi retirado do texto.

Ao longo do último mês, a comunidade artística tem realizado web conferências para discutir o projeto, como mostrou o Nonada nesta reportagem. Segundo a relatora do Projeto, a deputada Jandira Feghali (PcdoB), “realizamos diversas reuniões nacionais e regionais com artistas, técnicos, produtores, coletivos, conselheiros e gestores municipais e estaduais de todo o país. Coletivos, artistas, se movimentaram intensamente nas últimas semanas. O Estado nao produz cultura, mas precisa incentivar, criar políticas públicas. Um grande número de trabalhadores da cultura está vivendo de ajuda dos colegas, de cestas básicas, ou passando fome.”

Nas últimas semanas, o PL ganhou apoio de secretários de cultura estaduais e municipais e teve outros 5 PL’s semelhantes apensados, de autoria de deputados diversos partidos políticos. O Ministério do Turismo deu parecer favorável ao projeto, que deverá ser votado no Senado Federal. Após, passará à sanção ou veto de Jair Bolsonaro.

Definições

Poderão receber o auxílio de R$600 mensais enquanto durar o estado de calamidade pública aqueles trabalhadores do setor sem emprego formal que não tiveram acesso ao auxílio emergencial de mesmo valor em execução pelo governo. Em relação aos espaços culturais que poderão receber o subsídio, estes devem estar inscritos em algum dos sistemas municipais, estaduais ou nacionais de Cultura.

Entre os espaços culturais, estão circos, livrarias e sebos, comunidades tradicionais, empresas de diversões e produção de espetáculos, festas populares, museus, cineclubes, teatros independentes, bibliotecas comunitárias e ‘outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros”. Ainda não há definição se poderá haver novos cadastros nos estados e municípios. Os espaços deverão realizar, no prazo de até um mês após reinício das atividades, “uma atividade cultural mensal destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade”.

Leia abaixo a Nota Técnica do PL

(Esta Nota foi escrita relativa ao primeiro parecer da relatora, que previa recursos de R$ 3,6 bi e proibição no corte de água e luz).

NOTA TÉCNICA: O Substitutivo apresentado ao PL 1.075/20 e apensos partiu de duas premissas: as especificidades do setor cultural, já que é o primeiro a suspender suas atividades em virtude da pandemia e o último a retomá-las, e a necessidade de garantir a sobrevivência de trabalhadores e espaços que vivem da arte, considerando sua relevância sob o aspecto social e econômico. Dados do IBGE, relativos ao ano de 2018, indicam que quase 5 milhões de pessoas trabalham no setor cultural em nosso país. A cadeia como um todo foi responsável por 2,64% do PIB brasileiro em 2017, segundo estimativa do “Atlas Econômico da Cultura Brasileira”.

O impacto social e econômico da pandemia – em curto e longo prazo – no setor cultural brasileiro é brutal. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que a cadeia produtiva da cultura, imensa e complexa, perderá receitas da ordem de R$ 46,5 bilhões apenas este ano, com uma redução de 24% em sua participação no PIB nacional. As consequências deste impacto serão longas e difíceis no Brasil e em todo o mundo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em informe intitulado “COVID19 e o mundo do trabalho”, avalia que esta crise tem consequências devastadoras, e que a paralisação parcial ou total de setores da economia afetam 2,7 bilhões de trabalhadores, ou 81% da força de trabalho mundial. Entre os setores mais afetados, a situação laboral de trabalhadores das áreas de arte, cultura e entretenimento é avaliada pela OIT como de “alto risco”.

A economia da cultura, que representa 5,4% do PIB mundial, gera cerca de 180 milhões de postos de trabalho em todo o planeta. A participação feminina nesta força de trabalho é da ordem de 57,2%. A situação ainda é mais grave devido ao fato de que os vínculos trabalhistas no setor cultural são majoritariamente precários, informais e temporários. Matéria do Jornal Nexo revela que “Cerca de 44% atuam de maneira autônoma, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em condições normais, já é uma vida sujeita a imprevisibilidades. Ficar sem trabalhar por longos períodos pode ser financeiramente devastador.”

Essa é a realidade do setor cultural diante das graves consequências sanitárias, econômicas e sociais de uma pandemia que retira a fonte de sobrevivência de milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o país. A crise atual tem demonstrado que, frente a este cenário de imensas dificuldades, são os Estados nacionais e o setor público de um modo geral os principais motores do combate às consequências da pandemia. Governos de todo o mundo mobilizam vultosos investimentos públicos em políticas massivas de proteção social, transferência de renda e garantia de emprego, imperativos fundamentais para o sucesso da estratégia de isolamento social e para a reconstrução econômica pós-pandemia.

No Reino Unido, o Arts Concil anunciou que manterá as transferências de recursos para projetos culturais financiados mesmo que eles estejam parados como forma de manter a renda dos trabalhadores do setor. A França investiu na ampliação de bolsas aos artistas para atender profissionais quando não têm trabalho. Além disso, o governo francês aprovou um pacote emergencial para a cultura com sustentação ao setor até junho de 2021, com milhões de euros destinados a segmentos como música, livros e artes visuais. Sem um auxílio do Estado, que já se efetivou em várias partes do mundo, o setor cultural brasileiro padecerá.

Nossa diversidade cultural e a geração de emprego e renda que dela advém pedem socorro e é dever do Poder Legislativo ouvir e atender este pedido. Para tanto, o substitutivo oferecido apresentou soluções e sinalizou claramente que os recursos necessários às medidas propostas sejam limitados a um valor determinado. O texto não impôs medidas sem estabelecer um teto.

Desta forma, o impacto é sabido e conhecido e cada ente deverá atendera o setor cultural de acordo com o volume de recursos destinado a cada um. Propõe-se o valor de R$ 3,6 bilhões, para todo o país, repartidos entre Estados, Distrito Federal e Municípios para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços relacionados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

A descentralização desses recursos atende, não somente a necessária celeridade na destinação dos recursos, como a eficiência máxima na sua aplicação, já que caberá a cada gestor identificar e efetivar cadastros e demandas locais. Ademais, o pagamento de qualquer tipo de benefício via instituição financeira federal seria dificultado pela impossibilidade técnica de análise e configuração dos beneficiários da lei e acumularia maiores responsabilidades em meio ao pagamento da renda emergencial em curso, com as filas e atrasos já verificados.

Para efeito de distribuição desses recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios adotou-se um critério misto que contempla não apenas o FPM e o FPE como a população. Isso porque as ações propostas devem alcançar e socorrer o maior número possível de beneficiários, garantindo, no entanto, a justiça regional. Desta forma, o FPM e o FPE também serão considerados para efeito da distribuição dos recursos. Importante ressaltar que a maior parte desses recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado em 31 de dezembro de 2019 – R$ 2,9 bi. Uma parcela bem inferior, R$ 700 milhões, viriam de dotações orçamentárias da União, observados os termos da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, conhecida como PEC da Guerra.

O texto traz, ainda, vedações para o recebimento dos benefícios propostos. No caso do benefício para os espaços culturais não farão jus aqueles vinculados à administração pública, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. Para o auxílio aos trabalhadores da cultura foram impostas regras semelhantes às da renda emergencial dos demais trabalhadores sendo que, caso o trabalhador da cultura já seja beneficiário da renda emergencial não poderá acumular com o auxílio destinado à cultura.

Outras medidas foram incorporadas dos diversos projetos apensados, a saber:

1 – Linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos com condições especiais para renegociação de débitos.(juros zero + 12 parcelas a partir de 6 meses do final do estado de calamidade)

2 – Vedação do corte do fornecimento de água, gás, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias. Tais débitos deverão ser pagos no prazo de 12 meses, em parcelas iguais, sem juros ou multas, a partir de 6 meses contados do final do estado de calamidade pública.

3 – Suspensão de tributos federais (Imposto de Renda, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, da Contribuição Social sobre o Lucro, e da Contribuição para o PIS/Pasep) devidos pelo auferimento de receitas ou lucros decorrentes de atividades no setor cultural ou pelo exercício das profissões regulamentadas previstas na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978. Tais tributos poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas com vencimento da primeira no último dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública e das demais no último dia útil do respectivo mês subsequente. O número de parcelas será igual ao dobro do número de meses de duração do estado de calamidade pública.

4 – Prorrogação automática por 1 ano dos prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais, e a respectiva prestação de contas, para os projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura.

5 – Prioridade, enquanto vigorar o estado de calamidade pública para o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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Nortista vivendo no sul. Escreve preferencialmente sobre políticas culturais, culturas populares, memória e patrimônio.
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