Artistas da música e das artes cênicas enviaram nesta segunda-feira (13) uma carta aos parlamentares do Congresso Nacional pedindo a derrubada dos vetos da Lei Aldir Blanc 2 e da Lei Paulo Gustavo. A sessão conjunta está prevista para ocorrer nesta terça (14). (Atualizado: a sessão foi remarcada para o dia 5 de julho). Confira:
Por Alceu Valença, Caetano Veloso, Chico Buarque, Emiliano Queiroz, Fagner, Fernanda Montenegro, Gilberto Gil, Leci Brandão, Lea Garcia, Lia de Itamaracá, Luiz Carlos Barreto, Ivan Lins, Maria José do Boi de Maracanã, Marieta Severo, Renato Teixeira e Zuenir Ventura
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Congressistas,
Em primeiro lugar, manifestamos nossa gratidão por manterem as portas, corredores e plenários abertos às demandas e aspirações profundas e legítimas da cidadania brasileira. Quando o Dr. Ulysses Guimarães proclamou a Constituição de 1988, selou o destino do Congresso Nacional: a casa do diálogo, da temperança, da pacificação e da busca dos consensos possíveis, hoje tão necessários no atual contexto de polarização política e social do país. E é em busca de um consenso que nos dirigimos às vossas excelências, em nome do futuro da cultura brasileira.
O direito à cultura foi inscrito e consagrado em nossa Carta Magna, que preconiza, em seu artigo 215:
“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (Art. 215, Caput).
Ocorre que, mais de três décadas após a proclamação da Constituinte, ainda resta um longo caminho para que a cultura seja, de fato, um direito de todos os brasileiros e brasileiras, sem distinção. Um direito que atravesse o Brasil profundo, da Amazônia ao sertão, dos pampas ao litoral, que se reflita não só no acesso aos bens, produtos e serviços culturais, mas também na democratização dos meios de expressão e produção da cultura e da arte. Que promova o desenvolvimento da indústria cultural, que gere emprego e renda, que valorize as tradições e costumes de nossa gente, que incentive experimentações estéticas. Cultura como tradição, mas também como invenção.
O Brasil precisa de uma Política Nacional de Fomento à Cultura voltada aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural, que beneficiará o conjunto da sociedade brasileira. Uma Lei federativa e municipalista, que contemple destinação aos mais diversos setores e segmentos da cultura brasileira, fortalecendo a economia local, descentralizando a gestão e fortalecendo os pequenos. Uma Lei que faça cumprir o comando constitucional e destine recursos do Orçamento Geral da União para o fomento à cultura nos estados e municípios, designando responsabilidades, processos, beneficiários, aplicação dos recursos e modelos de financiamento.
Durante a pandemia, quando fomos os primeiros a parar e um dos últimos setores a poder retomar plenamente as atividades, o Congresso Nacional veio em socorro da cultura. Aprovou a Lei de Emergência Cultural, batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem a este menestrel do cancioneiro popular brasileiro, uma das milhares de vítimas da covid 19 no Brasil. Esta Lei cumpre os artigos 215 e 216 da CF.
Em dois anos, a Lei Aldir Blanc empregou R$ 3 bilhões no maior programa de fomento direto e transferência de recursos da história das políticas culturais no Brasil. O que era uma medida emergencial revelou-se uma política necessária, permanente e estruturante, por isso a aprovação da Lei Aldir Blanc 2 por esse Congresso. O que foi uma conquista, construída de baixo pra cima com ampla participação e mobilização da sociedade, precisa se transformar em um direito. Esse é o objetivo da Lei Aldir Blanc 2.
A Lei Aldir Blanc (LAB) beneficiou mais de 4.700 municípios. De forma descentralizada e desburocratizada, os recursos chegaram a regiões nunca antes contempladas em processos seletivos culturais. Segundo pesquisa do Itaú Cultural, a LAB promoveu a criação de mais de 400 mil postos de trabalho diretos. Já a Lei Paulo Gustavo destina R$ 3,86 bilhões, pela União, a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia sobre o setor cultural. Uma Lei de caráter emergencial, considerando que os efeitos da pandemia sobre o setor cultural serão de longo alcance e que utiliza recursos já existentes nos Fundos Públicos: Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e outros recursos do Fundo Nacional de Cultura ( FNC)
As Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 são complementares, com fontes financeiras diferentes e execução financeira em momentos diferentes. Estas Leis abrem um novo momento para as políticas culturais no Brasil. Ambas as Leis tiveram amplo apoio quando de sua aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A derrubada dos vetos reafirma o compromisso do Congresso Nacional com a cultura e o povo brasileiro.
Não pedimos por estas Leis em benefício próprio, pois já temos carreiras bastante sólidas. Pedimos pelos que estão vindo depois de nós e que tem grandes expectativas e também incertezas quanto ao futuro. É uma grande aposta na cultura brasileira, que passará a contar com um modelo de financiamento capaz de concretizar o que está escrito em nossa Constituição Federal.
À nossa voz se somam vozes da diversidade cultural do Brasil, do rap ao repente, do samba ao frevo, da tradição oral à cultura digital, do rural ao urbano, da favela ao assentamento, do morro ao asfalto. Nosso pedido é um só: derrubem os vetos da cultura!