Em cerimônia nesta segunda-feira (17) no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviaram ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Cultura (PNC), documento que irá orientar a formulação e a execução das políticas culturais no Brasil pelos próximos dez anos. Esse é o segundo plano existente no país, sendo que o primeiro teve duração estendida e permaneceu em vigor por 14 anos.
O evento também foi marcado pela assinatura do decreto que institui a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), estrutura fundamental para o diálogo entre gestores municipais, estaduais e federais na implementação de políticas públicas de cultura. A CIT já existe em outras áreas, como no Sistema Nacional de Saúde (SUS) e no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e agora deve integrar o Sistema Nacional de Cultura, o chamado SUS da cultura.
O novo PNC foi elaborado após a 4ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em março de 2024, que reuniu cerca de 5 mil participantes, onde 30 propostas de políticas culturais foram priorizadas e aprovadas. O processo incluiu oficinas em todas as capitais e uma etapa digital, com mais de 85 mil acessos registrados na plataforma Brasil Participativo. Nessa etapa, 4,2 mil respostas foram registradas na enquete e 1,2 mil novas propostas de metas apresentadas, totalizando cerca de 24 mil votos.
O Projeto de Lei enviado ao Congresso que estabelece o novo Plano Nacional de Cultura traz ao todo 8 objetivos estratégicos e 21 diretrizes para nortear as políticas públicas da cultura. O PL foi estruturado a partir de 8 componentes: princípios, que expressam os valores fundamentais da política cultural; diretrizes, que orientam a formulação e implementação das políticas públicas; transversalidades, que garantem a integração de temas estruturantes; eixo estratégicos, que organizam as políticas culturais em grandes áreas temáticas; objetivos estratégicos, que detalham cada eixo e orientam o planejamento da próxima década.
O texto, elaborado pelo MinC a partir das propostas aprovadas na Conferência, foi aprovado este mês pelo Conselho Nacional de Política Cultural. Entre os objetivos do novo PNC, estão “reduzir as desigualdades e equilibrar o investimento público no acesso ao fomento às artes e à cultura, com nacionalização e desconcentração territorial.”
Após a aprovação do PL, o Ministério da Cultura desenvolverá metas e indicadores para o cumprimento do Plano. Conheça os detalhes:
Objetivos estratégicos:
Eixo 1 — Gestão e Participação Social
Consolidar o Sistema Nacional de Cultura e a sua efetivação nos territórios, com financiamento contínuo e descentralizado; formação continuada para gestores, servidores e conselheiros; informações e indicadores estruturados; transparência e participação social ampla e diversa;
Eixo 2 — Fomento à Cultura
Reduzir as desigualdades e equilibrar o investimento público no acesso ao fomento às artes e à cultura, observadas a distribuição equitativa dos recursos em todo o território nacional e a desconcentração territorial, com atenção ao fator amazônico, às ações afirmativas e reparatórias, à simplificação de acesso e à garantia de acessibilidade cultural;
Eixo 3 — Patrimônio e Memória
Democratizar a política de patrimônio e memória, com políticas afirmativas, formativas e reparatórias, assegurada a salvaguarda de expressões, ofícios, saberes, acervos e bens culturais, artísticos e naturais, com a desburocratização de processos, e a ampliação da participação social, da cidadania cultural e do
acesso à produção, à reprodução e à fruição nos territórios;
Eixo 4 — Formação
a) Universalizar a presença das artes, da cultura e da memória nos currículos, nos conteúdos e nas iniciativas pedagógicas dos ensinos infantil, fundamental, médio, técnico e superior, de modo diversificado, acessível e criativo; e
b) Reconhecer e valorizar mestres e mestras, agentes, organizações culturais e comunidades como produtores, guardiões e transmissores de conhecimento e aprendizagem;
Eixo 5 — Infraestrutura, Equipamentos e Espaços Culturais:
a) Ampliar e desconcentrar equipamentos e espaços culturais acessíveis, sustentáveis e adequados aos contextos locais, com prioridade a territórios periféricos ou vulnerabilizados; e
b) Aprimorar a gestão, assegurar a manutenção e ampliar o uso dos equipamentos e a ocupação dos espaços culturais pela população, com programação cultural diversificada, democrática e acessível;
Eixo 6 — Economia Criativa, Economia Solidária, Trabalho, Emprego, Renda e Proteção Social
a) Potencializar a participação do campo cultural da economia criativa brasileira na economia nacional e internacional, de modo a fortalecer indústrias, empreendimentos, arranjos criativos, e modelos solidários;
b) Promover a geração de emprego e renda e a formalização de empreendimentos, organizações e trabalhadores da cultura, com efetivação dos direitos trabalhistas, sociais e previdenciários e com reconhecimento de atividades e ocupações artísticas e culturais;
Eixo 7 — Cultura, Bem Viver e Justiça Climática
a) proteger, valorizar e fomentar culturas e conhecimentos dos
povos e das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e das comunidades de matriz africana como estratégia de resiliência e promoção do bem viver e ação climática; e
b) promover a adaptação, a mitigação e a recuperação do setor cultural diante dos impactos de desastres e emergências ambientais e sanitárias, em articulação com agentes, grupos, comunidades e espaços culturais;
Eixo 8 — Cultura Digital e Direitos Digitais
a) promover uma cultura digital democrática e incentivar as diversas linguagens artísticas e expressões digitais, a inovação, o pensamento crítico, o letramento digital, as tecnologias livres e acessíveis e as redes colaborativas; e
b) assegurar e proteger os direitos de autores, artistas e titulares de direitos autorais e conexos no contexto do ambiente digital e da inteligência artificial, com políticas reparatórias de acesso a grupos historicamente vulnerabilizados.
Diretrizes:
1 – Potencializar o papel da política cultural no fortalecimento da democracia;
2 – Estimular a criação, a pesquisa, a preservação, a memória, a produção, a distribuição, a circulação, a formação e a fruição cultural;
3 – valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais;
4 – assegurar o reconhecimento da interseccionalidade na promoção dos direitos culturais;
5 – priorizar, nas políticas culturais, grupos vulnerabilizados para reduzir as desigualdades estruturais na sociedade brasileira;
6 – promover e oportunizar a difusão das diversas expressões culturais;
7 – favorecer o pensamento crítico e a pluralidade das produções e dos conteúdos culturais artísticos no ambiente digital;
8 – garantir a distribuição justa e equitativa dos recursos da cultura, de forma a reduzir as desigualdades territoriais no acesso às políticas culturais;
9 – desburocratizar e simplificar os procedimentos de acesso às políticas culturais e adequá-los às realidades dos agentes culturais;
10 – ampliar o acesso da população às políticas e às ações culturais;
11 – promover a territorialização das políticas culturais, com atenção especial a territórios vulnerabilizados;
12 – valorizar, reconhecer e fomentar os conhecimentos, as tecnologias e as práticas dos povos e das comunidades tradicionais;
13 – considerar, na implementação de políticas culturais, as particularidades territoriais, ambientais e de conectividade da região amazônica;
14 – fortalecer a pactuação federativa e aprofundar a cooperação e a implementação de ações coordenadas entre os entes federativos;
15 – garantir, por meio do Sistema Nacional de Cultura, a governança participativa nos processos e nas instâncias das políticas culturais;
16 – garantir, por meio do Sistema Nacional de Cultura, a governança participativa nos processos e nas instâncias das políticas culturais;
17 – promover a intersetorialidade e a integração das políticas culturais com as demais políticas públicas;
18 – promover o controle social e assegurar o livre
acesso, a transparência, o compartilhamento, a segurança e a confiabilidade das informações relativas às políticas culturais;
19 – promover a cultura de base comunitária e o desenvolvimento de territórios criativos e sustentáveis;
20 – garantir os direitos culturais de crianças, adolescentes e jovens, de forma a reconhecê-los como sujeitos culturais, a valorizar as suas expressões e a promover a sua participação ativa na cultura; e
21 – promover a ampliação e a execução efetiva dos recursos públicos destinados à cultura.