Por uma Política Cultural do Estado: a ausência das artes na Reforma Tributária

Neste artigo, o artista, pesquisador e empreendedor cultural Alexandre Vargas reflete sobre a necessidade de uma política cultural no Rio Grande do Sul, que considere as dimensões econômica e cidadã da cultura. O pesquisador defende que se discuta o setor cultural no processo de reforma tributária e propõe medidas como redução do ICMS e desoneração do mercado interno para os bens culturais.

por Alexandre Vargas*

O governo do Rio Grande do Sul protocolou, na Assembleia Legislativa, a reforma tributária do Estado. É constrangedor que nenhuma entidade setorial ou os integrantes da cadeia produtiva e criativa das artes, como produtores, gestores, e as entidades representativas de cultura como o Conselho Estadual de Cultura, Colegiados Setoriais, Conselhos Municipais de Cultura, Associações, Sindicatos, entre outros, não tenham se mobilizado para integrar o processo da reforma tributária, que é tão significativo na estruturação econômica das artes.

É difícil imaginar que o setor cultural não necessite de reparos para compensar perdas, de desonerações e até mesmo da criação de tributação em atividades específicas como os Direitos de Propriedade Intelectual, para a regulamentação do sistema produtivo.

Talvez tenhamos passado tempo demais transformando o indecente em palatável. O fator impeditivo de fluência das políticas culturais aplicadas às artes, tem sido a falta de continuidade da ação de Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, que impossibilita a estruturação dos setores produtivos das artes.

Há equívocos conceituais, que se desdobram em equívocos de governança e gestão no setor cultural. Na prática, a Política Cultural deixa de ganhar materialidade, ao vincular Arte e Cultura no mesmo cabedal teórico, de gestão, de governança, de quadros técnicos e de soluções de tributação, fomento e financiamento.

Em tempo de mudança acelerada, é essencial a compreensão de que a cultura está se desdobrando em profundidade e na direção de novos sentidos e, transversalmente com destino a novos campos adjacentes. É prudente assumir o desafio de repensar e liderar as transformações do campo da cultura.

A existência de toda uma geração de novos públicos, cuja educação cultural e sentimental é atravessada pela Internet e pela lógica digita, os movimentos universais como o feminismo, o movimento negro e diversos movimentos identitários, estão possibilitando novas práticas de transformações de visões de mundo, como os corpos e as mentes que se afastam de uma lógica binária.

É nesse contexto que a cultura passou, de uma forma mais intensa, a fazer parte da agenda de políticas econômicas. Novos instrumentos surgem de mãos dadas com a necessidade de respostas à vertigem da globalização. As novas formas de regionalização e formação de blocos econômicos e sociais implicam, em atuais gerenciamentos de programas, projetos, elaboração de indicadores, fontes de verificação de impacto, conta satélite, estudos de consumo cultural, marketing recreativo, planos estratégicos das indústrias criativas e culturais, treinamento qualificado para o quadro de pessoal, estruturas regulatórias apropriadas, instrumentos de navegação em políticas culturais, demandas sociais de gestão, criação de conselhos de cidadãos à cultura e reformulações nos organogramas das instituições e dos institutos culturais, bem como o aperfeiçoamento do controle social.

As mudanças significativas devem dizer sim ao progresso econômico e aumento do PIB, mas acima de tudo deve colocar no centro a formação de uma Cultura Cidadã , com justiça econômica e atenção às questões relacionadas a igualdade de oportunidades e a favor da vida, da dignidade, do respeito, do amor, do afeto, da alteridade e da solidariedade como elemento fundamental do desenvolvimento e não desvinculado da economia.

Em função da pandemia do Coronavírus, estamos vivenciando mais intensamente, o aceleramento das distintas tendências que se têm na economia e na sociedade global, como a digitalização, a revisão dos formatos de trabalho, uma nova organização das distintas áreas do sistema produtivo, o que por sua vez exige um reposicionamento das estratégias de desenvolvimento.

A política de incentivos e de editais do poder público, na área cultural, são significativas, no entanto estão desvinculadas de uma estratégia de longo prazo, visão estruturante e de inclusão cidadã. É estratégico o debate sofisticado sobre a posição da cultura , das artes e das indústrias criativas , no projeto de desenvolvimento do Rio Grande do Sul.

Por mais que a forma de atuação do poder público, nesse processo seja caracterizada pela atuação de provedor de infraestrutura, indutor e articulador, além da presença nos processos de regulamentação, é necessário criar instrumentos para fomentar e desenvolver um ambiente, no qual as pessoas possam crescer e incrementar as suas atividades com prosperidade econômica de forma estruturada. Então como a cultura pode ficar de fora de uma reforma tributária?

É uma prerrogativa assumir a necessidade de qualificação do debate sobre a Cultura e especificamente a Arte. Pois se configura como um valor em si, os processos criativos, a geração do pensamento crítico, as novas linguagens e a experimentação estética. E são valores caros e significativos para a democracia gaúcha, uma vez que esses processos se opõem a domesticações e dependências, e isso é uma dimensão substancial de novas façanhas.

Infelizmente está faltando visão de desenvolvimento, na forma de como se organiza sistemicamente as ações em relação à cultura. O impacto da Lei Aldir Blanc já pode ser visualizado, e a primeira constatação é que todos os envolvidos da cadeia produtiva das artes devem ser submetidos a um certo constrangimento, todos sem nenhuma exceção. Ao considerar como fonte de informação o Sistema Nacional de Cultura, vamos observar que dos 497 municípios do RS, 88% deles não possui Lei de Sistema de Cultura, 93% não possui Órgão Gestor, 95% não tem Lei do Conselho de Política Cultural e 93% dos municípios não possui Plano de Cultura.

A incorporação dos municípios no Sistema Nacional de Cultura não é o suficiente para se ter capacidade de promover oportunidades de mobilidade social e participação ativa na vida política e econômica dessas cidades no Rio Grande do Sul. Então como pode o setor se colocar de fora de uma discussão estrutural tão significativa como a Reforma Tributária do Estado?

Ao observar esse quadro de falta de adesão explicita dos municípios do Rio Grande do Sul ao Sistema Nacional de Cultura, é evidente que Instituições que possuem atribuições constitucionais muito claras, como estabelecer diretrizes e prioridades para promover o desenvolvimento cultural do Estado, através de funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras faltaram com a promoção democrática da política estadual de cultura. E podemos afirmar que o mesmo possa estar ocorrendo com a questão da reforma tributária.

Considerando a dimensão econômica, vários argumentos podem ser apresentados em defesa de uma Política Estadual das Artes. Podemos considerar que as Artes formam um conjunto de atividades econômicas baseadas principalmente no conhecimento, mas que movimentam cadeias produtivas manufatureiras, com uma forte dimensão voltada para o desenvolvimento e que portanto tem relação com os níveis macro e micro da economia. É possível também compreender as Artes como arranjos caracterizados por ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que utilizam capital intelectual e criativo como insumos primários.

Como se inserem as artes nos modelos tradicionais de Indústrias Criativas no Rio Grande do Sul? Quais os fundamentos para uma agenda de políticas e estratégias empresariais em Economia da Cultura e Economia Criativa voltadas às Artes desenvolvidas no estado? Existem hoje políticas próempreendedorismo para as linguagens artísticas dos gaúchos? Quais são os incentivos à produção, incluindo mecanismos institucionais, desenvolvimento de modelos de negócios e ativação de mercados às Artes? Quais são as Leis de Incentivo e os Fundos do Fomento à Cultura e à Educação (para formação e qualificação de pessoal) existentes especificamente às Artes no Rio Grande do Sul? Quais as políticas de direitos autorais para as artes no século XXI, caracterizado pela massificação da digitalização? E como essa tributação pode irrigar o FAC, para o repasse de fomento e fortalecimento das cadeias produtivas das Artes? Existe mapeamento das cadeias produtivas das Artes desenvolvida no estado? Existe a estruturação de políticas fiscais (incentivos, deduções, isenções etc.) às Artes?

A falta de acesso cultural à população gaúcha fornece o sentido, a lógica e a tecnologia para a reprodução da formas de desigualdade e de violência que moldam a vida social contemporânea do Rio Grande do Sul. A falta de acesso à cultura é estrutural, ou seja, é um elemento que integra a organização econômica e política da sociedade gaúcha. A evidência, é que a falta de cultura é manifestação naturalizada e não um fenômeno que expressa algum tipo de anormalidade.

Qualquer projeto político aceitável para o Rio Grande do Sul, passa pela luta contra a falta de cultura, a defesa da democracia e do desenvolvimento econômico. O que implica no entendimento de uma reconfiguração do imaginário social, ou seja, a falta de acesso à cultura é incompatível com o desenvolvimento econômico e o bem estar social. E antagônico com o ambiente econômico estável no qual as empresas necessitam para reproduziremse em ambiente de negócios.

A cultura é fundamental para o mínimo de estabilidade e para que se torne possível a reprodução de uma vida econômica, mesmo nos estertores de uma sociedade capitalista e liberal. De tal sorte que soa, como algo absolutamente ilusório pensar, que o Rio Grande do Sul possa sustentar qualquer projeto de desenvolvimento econômico que não passe pela discussão sobre a falta de cultura, ou seja, pela estruturação de Política Cultural do Estado e isso também envolve as questões de ordem tributária.

Políticas voltadas à Economia da Cultura são estratégicas, têm a capacidade de promover o desenvolvimento humano – encorajando a criatividade, a inovação, a isonomia, o crescimento e desenvolvimento sustentáveis – e econômico, sendo que a Economia da Cultura é um dos setores que crescem em termos de valor estimado, de receita e de empregos gerados.

Muito além do impacto social não monetizável, esse setor abrange segmentos industriais e não industriais cuja produção é atividade geradora de valor econômico. Pensar em políticas públicas para a Economia da Cultura é entender o conjunto institucional de medidas e instrumentos de regulação que respeitem a interdependência entre a indústria e a cultura, os setores de arte, o comércio e os serviços na cadeia criativa.

Mesmo que algumas matérias tributárias sejam de responsabilidade da União, é essencial que o Setor Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, e as cadeias produtivas e criativas, através dos canais institucionais de representatividade como os doze colegiados de cultura, o Conselho Estadual de Cultura, os conselhos de cultura dos municípios, e a comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa, tensione à elaboração de uma agenda de trabalho sobre a questão tributária das artes.

Apesar dos números positivos, pequenas e médias empresas ainda enfrentam gargalos para exercer suas atividades. Para os artistas que se formalizam pelo Microempreendedor Individual (MEI), o problema da tributação é o estorvo de falta de conhecimento sobre as normas, as regras e insegurança de lidar com essas questões. Há uma dificuldade, por exemplo, de identificar o tipo de constituição da empresa (Ltda.) e o que é regime de apuração de tributos. Os optantes do MEI acabam evitando o crescimento e o investimento em projetos próprios para não ter que lidar com a questão de ter uma empresa no Simples e a necessidade de contador.

A maior parte dos profissionais envolvidos em muitas produções trabalham esporadicamente ou por curto espaço de tempo. Não obstante, eles devem emitir Nota Fiscal de Serviços ou assinar Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), o que envolve custo tributário. Como resultado, muitos profissionais recorrem à formalização pelo regime do MEI de modo inadequado, pois indicam atividades econômicas que não são propriamente relacionadas aos serviços prestados. Desse modo, tanto quem emite a nota fiscal quanto quem a recebe se colocam em situação de risco de autuação fiscal ou de indeferimento de prestação de contas.

O MEI é excelente para a resolução de problemas tributários e de prestação de contas nos casos de projetos realizados com dinheiro incentivado. A maior parte dos profissionais envolvidos com a produção de bens e serviços culturais opta pelo MEI em razão da simplicidade e necessidade de formalização e emissão de nota fiscal. O problema enfrentado é que nem todas as atividades realizadas por tais prestadores estão contempladas no rol de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que podem se formalizar como MEI. Assim, com razão, é grande a preocupação das empresas produtoras que contratam os profissionais quanto ao modo correto de formalização das contratações e dos respectivos pagamentos.

A implementação de uma reforma tributária que simplifique o sistema de cumprimento de obrigações fiscais, incluindo pagamento e informação de declarações, está no horizonte. Ela é necessária para o crescimento do mercado gaúcho, seja do segmento cultural ou de qualquer outra área, pois o custo para o cumprimento das normas tributárias e as inseguranças na tributação oneram significativamente todos os mercados e afastam investimentos.

Não é de hoje que a reforma tributária é pauta nos meios de comunicação, e a criação de um imposto único, ou ao menos do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), com a unificação de alguns impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços, é algo esperado ansiosamente. Para além de uma unificação de tributos que altere a dinâmica da circulação interna de mercadorias e serviços, é necessária uma atenção, por parte dos representantes do Sistema de Cultura do Estado, na reforma que contemple as necessidades de um mercado cultural regional cada vez mais global.

A tecnologia, o streaming, redes, plataformas e distribuidores, como a Netflix, Spotify, YouTube e outros, já impactaram e vão continuar impactando o mercado das artes. A realidade do século XXI se modifica a passos largos em razão da tecnologia e da inovação dos mercados e da globalização da economia. E o desafio da tributação é implementar as reformas necessárias, que simplifiquem os processos e facilitem a circulação de bens e serviços, dentro e fora do estado, para o crescimento e fortalecimento do setor cultural e de outros setores.

Nessa matéria econômica e tributária, a arte não deve ser considerada apenas pela estética ou relevância artística e cultural para a sociedade, mas pela dinamicidade de seu mercado, incluindo serviços culturais, museologia, produção cultural, patrimônio histórico, entre outros, bem como por sua fragmentação em pequenas organizações, galerias, espaços culturais alternativos, instituições privadas, teatros, organizações sociais, etc.

A complexidade do mercado de artes pode ser compreendida pela diversidade geográfica e pela abrangência de atuação em diferentes fases da etapa da Economia da Cultura e da Economia Criativa consistentes na produção, difusão e comercialização das obras artísticas. A produção, a divulgação, a circulação e, portanto, a comercialização das artes são etapas relevantes dentro de um mercado para fomento e desenvolvimento do próprio setor, e, sobretudo, pelo ponto de vista de formação do patrimônio cultural e histórico do Rio Grande do Sul.

Os grupos de agentes que empreendem no setor de artes disponibilizam bens de valor agregado, econômicos e simbólicos, que satisfazem às demandas estéticas e cultural de consumidores, com atividades que variam quanto ao objeto, o tempo, ao tamanho e à sua finalidade. A arte é experiência humana de conhecimento estético, transmite e expressa ideias e emoções na forma de um objeto artístico (desenho, pintura, escultura, arquitetura, fotografia, cinematografia, gravura, colagem, espetáculo teatral, expressões corporais etc.).

Nessa conjuntura é que se inserem as questões tributárias pertinentes, uma vez que o sistema tributário, por sua complexidade peculiar, afeta todos os envolvidos na cadeia criativa de maneira distinta, a depender das variadas formas de estruturação de suas respectivas atividades. As normas tributárias, com relação às atividades das artes, são falhas na medida em que não consideram o papel fundamental que as artes têm na construção do patrimônio histórico e cultural.

Existem obras de arte, tradicionais, populares, clássicas e contemporâneas, de artistas, que são fundamentais para o patrimônio cultural e histórico do estado, mas que podem sair do Rio Grande do Sul porque é muito mais vantajoso exportar. A dificuldade em trazer obras de artistas gaúchos produzidas no exterior, em razão da tributação de bens importados, pode chegar a resultar na destruição de obras. O custo da importação de obras de arte estrangeiras e a burocracia para o intercâmbio de obras entre galerias gaúchas e estrangeiras restringe o mercado e dificulta parcerias, exposições e feiras de artes. As operações praticadas por galerias por vezes são consideradas simples operações de compra e venda, de modo que alguns contribuintes, que submetem à tributação apenas o valor da comissão recebida, já sofreram autuações fiscais.

As questões acima indicadas sobre importação também afetam museus e institutos públicos e privados que realizam exposições de obras de arte. Muitos possuem coleções particulares e também enfrentam dificuldades para trazer obras estrangeiras para exposição ou mesmo obras pertencentes a coleções próprias que estão no exterior. Outro ponto indicado por museus e institutos, especialmente os que possuem natureza filantrópica e que têm por objeto a proteção das obras artísticas como patrimônio cultural, é a dificuldade do reconhecimento de imunidade e isenção de receitas obtidas com a administração do equipamento público ou privadas, como por exemplo, receitas de aluguel e licenciamento que são revertidas à atividade institucional e, no entanto, há o risco de tributação de tais valores.

Com relação às operações lucrativas, os agentes que atuam na cadeia de produção e difusão das obras de artes visuais, de maneira geral, se qualificam como prestadores de serviços e estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em valores que dependerão da forma de operacionalização da atividade. Isto é, se o agente for pessoa física, poderá pagar ISSQN em valor fixo ao município onde exerce suas atividades; se for pessoa jurídica pagará ISSQN calculado pela incidência da alíquota, podendo variar de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado, conforme dispuser o respectivo município.

De outro lado, os agentes que atuam na cadeia de comercialização das obras de artes visuais, atrelados ao modelo de compra e venda das obras, estão sujeitos à incidência do ICMS. Desse modo, uma pessoa física que vende diretamente ao consumidor final a sua própria obra artística não está sujeita ICMS, pois lhe falta a característica comercial indispensável à referida tributação, mas pode estar sujeita ao ISSQN caso a obra seja resultado de encomenda. Ou uma pessoa jurídica que vende ao consumidor final a obra artística comprada de terceiros poderá pagar o ICMS calculado pela incidência da alíquota, podendo variar de 0% a 25% sobre o valor da venda realizada, conforme dispuser o respectivo estado. Uma pessoa física ou jurídica que faz a intermediação da venda de obra artística, retendo um percentual do valor da venda, a título de comissão, poderá pagar o ISSQN de forma fixa ou variável incidente sobre o valor do serviço prestado.

Cabe destacar que, em alguns casos, uma galeria que realiza a venda da obra muitas vezes também representa comercialmente determinados artistas e arca com o custo de produção deste artista e de sua inserção no mercado de arte. E, da mesma forma que atua desta maneira com artistas brasileiros, algumas galerias atuam representando artistas e galerias estrangeiras.

Com a abertura do mercado digital, e a ampliação natural dos mercados, ocorre maior fragmentação da comercialização, diminuição da margem de lucro, e muitas vezes quem exercia apenas uma atividade passou a aliar sua atividade com outras, a de professor, curador ou produtor cultural. Assim, com um mercado mais fragmentado, onde muitos atuam de forma individual, a constatação, em síntese, é a de que o mercado não é preparado para lidar com a questão tributária. E a dificuldade na compreensão das questões tributárias impede o desenvolvimento econômico.

A estratégia para o setor cultural é definida pela mudança de perspectiva atualmente conferida às artes pelas autoridades governamentais, pois, pelas perspectivas tributária e de políticas públicas, é possível entender que as artes deveriam ser tratadas e reconhecidas como bens culturais.

Sendo assim, as estratégias baseadas na valorização do aspecto cultural devem ter por escopo as seguintes ações:

  1. Retomar e apoiar pesquisas (macro e micro) sobre a estruturação e funcionamento de cada ramo do setor, pois cada área comporta sua peculiaridade;
  2. Compilar e divulgar informações setoriais, objetivando a articulação de sistema de intercâmbio entre as diversas regiões;
  3. Elaborar estudo de impacto e de experiências internacionais, alteração de alíquotas e diferenciação de tributação para o setor, especialmente pela necessidade de valorização do artista e da cultura regional, de modo a atender à mais alta demanda do setor, que se concentra em torno dos aspectos da regulamentação legislativa tributação e trabalhista;
  4. Assegurar a aplicação de regras de imunidade e isenção, por parte do estado e municípios, para entidades filantrópicas que atuam com cultura e promovem as artes, mediante um alinhamento do Plano Estadual de Cultura;
  5. Implementar uma regulamentação própria para o mercado de artes tendo como premissa que bens e serviços culturais, obras de arte, devem ser protegidas como patrimônio da cultura estadual, juntamente com a definição de regras tributárias que desonerem o mercado interno de circulação e comercialização;
  6. Para agentes que praticam o comércio de bens culturais, considerando a premissa de que obras de artes não podem ser equiparadas a mercadorias de prateleira, propõese a implementação de uma política de redução do ICMS, especialmente para facilitação e estímulo do mercado interno e criação de outros estímulos fiscais para a realização de feiras e exposições, especialmente para artistas independentes e em início da carreira.

É neste contexto, que todos nós envolvidos, todos, sem nenhuma exceção, todos, devemos ser submetidos a um certo constrangimento intelectual e humanista, ou seja, não estamos qualificando o debate sobre a política de cultura implementada no Rio Grande do Sul.

Outro aspecto fundamental que deve ser enfrentado é o amplo processo de discussão de acesso, que perpassa a criação, a produção e a circulação, em todas as regiões do estado e que devem encontrar condições de igualdade para crescer e se desenvolver.

*Alexandre Vargas é artista de teatro, empreendedor cultural, pesquisador e curador de artes cênicas. Por mais de 29 anos desenvolve uma intensa atividade relacionada às artes cênicas, especialmente no teatro, como criador, intérprete, diretor e gestor cultural. Criador e diretor artístico do Festival Internacional de Teatro de Rua de Porto Alegre, colabora em comissões de seleção e curadorias independentes para outros festivais no Brasil. É representante da La Red de Promotores Culturais da América Latina e Caribe no Rio Grande do Sul e integrante da Rede Brasileira de Festivais de Teatro, na qual é um dos criadores do SIFTB – Sistema de Indicadores dos Festivais de Teatro do Brasil. É diretor do INTERCENA – Programa de Internacionalização das Artes Cênicas do Estado do Rio Grande do Sul.

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