O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Nacional das Artes, (Funarte), concluiu na última sexta (13) o texto-base da Política Nacional das Artes (PNA). O documento é um conjunto de diretrizes e objetivos elaborados para guiar a criação e a execução de políticas públicas relativas a diversas linguagens da produção cultural. Como explica a publicação denominada “Brasil das Artes’, “estes documentos irão indicar a forma como programas, projetos e ações devem ser implementados para o desenvolvimento dos diferentes setores ou linguagens que compõem o campo das artes, tais como: artes visuais, cinema, circo, dança, literatura, música e teatro, dentre outras”.
Ao longo do documento, aparecem temas como os direitos autorais dos artistas diante do uso de inteligência artificial (incluindo a regulamentação de seu impacto), o direito à acessibilidade cultural, a inserção das artes na educação, a promoção à geração de renda e a garantia da liberdade de expressão artística. O direito às artes a diferentes públicos – como a pessoa idosa, os jovens, os povos indígenas, a população negra, as comunidades tradicionais – aparece como uma das diretrizes da PNA, assim como a igualdade de gênero.
Entre os objetivos propostos, estão a promoção da diversidade de expressões, a valorização da a arte em espaços de educação formais e não-formais e a promoção da geração de renda no campo artístico.
Objetivos:
I. garantir o direito às artes, promovendo o acesso aos meios de produção, expressão, criação e fruição artísticas em todo o território nacional;
II. promover a diversidade das criações e expressões artísticas, difundindo-as no território nacional e no exterior;
III. promover a preservação e a difusão de bens e acervos artísticos, bem como a valorização de agentes, seus saberes e práticas, com vistas ao reconhecimento e à valorização da memória das artes brasileiras;
IV. contribuir para a valorização das artes nos espaços de educação formal e não-formal, promovendo a formação cidadã e o desenvolvimento profissional no campo artístico;
V. promover a pesquisa, a reflexão e a produção de conhecimento no campo artístico;
VI. promover a ampla participação social nas políticas públicas para as artes;
VII. promover a geração e a distribuição de renda e riqueza no campo artístico, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico do país.
O documento, que foi elaborado por um GT coordenado pela Funarte, também traz ações de implementação que podem ser seguidas de forma interseccional pelos órgãos e entidades no campo artístico a fim de cumprir a execução das diretrizes e objetivos. No eixo do desenvolvimento socioeconômico, por exemplo, a publicação recomenda “ações que viabilizem o acesso a linhas de crédito, microcrédito e instrumentos de financiamento voltados a agentes artísticos, coletivos e empreendimentos, respeitando as especificidades do setor” e “ações de inserção produtiva e geração de renda por meio das artes, com foco em populações historicamente marginalizadas”, além de “ações que forneçam subsídios para o aprimoramento de políticas trabalhistas, tributárias e previdenciárias”. O texto não traz, no entanto, medidas concretas de implementação dessas medidas.
Já no eixo criação, a PNA sugere que sejam tomadas “ações de remuneração e proteção de direitos autorais, bem como a interlocução e regulamentação do impacto em larga escala da apropriação de adventos tecnológicos nos processos criativos, a exemplo da inteligência artificial”. No eixo acesso, por exemplo, o documento é mais específico e cita “ações de facilitação do acesso às artes por meio de políticas de transferência de renda e estímulo à fruição e ao consumo, tais como: distribuição de vales, estabelecimento de gratuidade, redução de preços e meia-entrada”. Outros eixos de implementação contemplados são a difusão, a internacionalização, a memória, a formação, a pesquisa e a reflexão.
O objetivo da Funarte é que a PNA seja complementar ao Plano Nacional de Cultura, cujo Projeto de Lei deve ser encaminhado para apreciação do Congresso Nacional. Já a Política Nacional das Artes não deve passar pela tramitação legislativa como um projeto de lei e sim ser publicada como um decreto, ou seja, um ato administrativo do governo Federal. O Grupo de Trabalho responsável pela criação da PNA propõe que ela seja implementada em nível federal através de Decreto Presidencial de criação do Programa Brasil das Artes.
“Este programa terá como finalidade principal estabelecer e organizar ações concretas do Poder Executivo Federal que materializam o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos da PNA”, diz o texto, citando como exemplos ações de apoio a ações artísticas continuadas, e de reconhecimento de mestres e mestras, entre outras medidas já lançadas de forma pontual pela Funarte nos últimos dois anos. Segundo a Funarte, caberá ao Ministério da Cultura promover a adesão de estados e municípios à Política Nacional das Artes.